STJ decide que consumidor pode cancelar passagem aérea online em até 7 dias
O Superior Tribunal de Justiça definiu que o consumidor pode cancelar passagens aéreas compradas pela internet em até sete dias após a aquisição, sem multa, desde que o pedido seja feito com pelo menos sete dias de antecedência do embarque.
O relator, ministro Marco Buzzi, destacou que, quando a compra ocorre a menos de sete dias da viagem, as companhias podem reter até 5% do valor a ser devolvido, conforme o artigo 740 do Código Civil. A decisão consolida o entendimento sobre o direito de arrependimento e cria mais segurança jurídica para passageiros e empresas.