Câmara promulga lei que garante auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica em Rio Branco
A Câmara Municipal de Rio Branco promulgou, nesta quinta-feira (27), a Lei Municipal nº 2.618/2025, que regulamenta o auxílio-aluguel destinado a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A medida, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27), busca garantir proteção, segurança e dignidade às mulheres que precisam deixar seus lares para escapar de um ciclo de violência.
De acordo com o texto, o benefício é previsto no art. 23, inciso VI, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e será concedido como medida protetiva pelo juízo competente. O auxílio poderá chegar ao valor máximo de R$ 1.000 e será concedido por até seis meses, sem possibilidade de prorrogação.
O pagamento será feito diretamente à mulher beneficiária, mediante comprovação do aluguel e despesas básicas como água e energia elétrica. A lei também permite que o valor seja depositado em conta exclusiva para essa finalidade.
Para receber o auxílio, as mulheres deverão participar dos programas assistenciais oferecidos pelo município, além de manter seus dados atualizados e informar qualquer mudança em sua condição socioeconômica. O descumprimento dessas obrigações poderá resultar na suspensão ou no cancelamento do benefício, após avaliação técnica e comunicação ao Judiciário.
Entre as situações que podem levar ao cancelamento do auxílio estão a identificação de fraude, a extinção da medida protetiva ou a comprovação de melhora na condição financeira da beneficiária. Nos casos de fraude, a lei prevê a devolução dos valores e responsabilização civil e criminal.
A nova legislação também autoriza o Município a realizar auditorias e verificações periódicas para garantir a correta aplicação dos recursos, que serão custeados pelas dotações orçamentárias destinadas a benefícios eventuais.