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Com relatoria de Roberto Duarte, nova lei garante punições para pais que abandonam emocionalmente os filhos

No dia 28 de outubro de 2025, o abandono afetivo passou oficialmente a ser reconhecido por lei como comportamento passível de punição no Brasil. A nova legislação — Lei nº 15.240/2025 — tem como relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado federal Roberto Duarte e estabelece que a ausência emocional dos pais ou responsáveis poderá resultar em indenizações e outras sanções legais.

O texto aprovado representa um marco na proteção da infância e da adolescência ao ampliar a compreensão sobre o dever familiar. Agora, a responsabilidade dos pais não se limita ao sustento financeiro, mas inclui convivência, presença e apoio emocional contínuo.

Segundo a lei, o afeto torna-se uma obrigação legal, assim como já ocorre com alimentação, educação e guarda. A medida exige que pais e responsáveis acompanhem de forma efetiva o desenvolvimento emocional e moral dos filhos, reforçando a necessidade de vínculo, afeto e participação ativa na vida da criança.

De acordo com o relator Roberto Duarte, o objetivo é garantir mais proteção e segurança às crianças e adolescentes em formação.

Com a sanção da Lei nº 15.240, o Brasil avança na defesa dos direitos da infância, colocando o afeto como pilar obrigatório da convivência familiar e responsabilizando juridicamente quem descumprir esse dever.