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Responsabilidade invertida: abandono infantil volta ao centro de debate sobre cuidado na velhice

A discussão sobre a responsabilidade dos filhos em relação aos pais idosos voltou ao debate público, especialmente em situações marcadas por abandono na infância, violência ou ruptura grave do vínculo familiar. A dúvida recorrente é: há obrigação legal de prestar cuidados físicos a pais que não exerceram o papel parental?

De acordo com especialistas em Direito de Família, a legislação brasileira não impõe aos filhos o dever de cuidar presencialmente dos pais na velhice. Isso inclui atividades como acompanhar consultas médicas, garantir convivência diária, oferecer suporte emocional contínuo ou assumir a rotina de higiene e mobilidade.

O que diz a lei

O Código Civil estabelece apenas a obrigação recíproca de alimentos, entendida como assistência material — ajuda financeira, pagamento de despesas básicas ou custeio de tratamentos, desde que haja comprovação de necessidade por parte do idoso e capacidade econômica do filho.

“O dever é patrimonial, não afetivo”, explica uma advogada especializada na área. “A lei não obriga cuidados pessoais e tampouco exige convivência. Em casos de abandono, o vínculo afetivo, por si só, pode ter sido rompido.”

Aspectos emocionais e sociais

Psicólogos destacam que obrigar um adulto a cuidar presencialmente de um pai que o abandonou na infância pode gerar sofrimento adicional. O abandono parental, apontam especialistas, implica impactos psicológicos duradouros e, em muitos casos, inviabiliza uma relação saudável na vida adulta.

Proteção ao idoso

Quando não há suporte familiar, o Estatuto do Idoso prevê que o Estado deve assegurar atendimento assistencial, acolhimento institucional e políticas públicas específicas para pessoas em situação de vulnerabilidade.

A legislação busca equilibrar responsabilidades, reconhecendo a importância da proteção ao idoso sem impor obrigações emocionais ou de convivência a filhos que não tiveram seus próprios direitos garantidos na infância.