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Sem “saidinha” de Natal: mudança na lei impede benefício para Bolsonaro

O ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe e preso não poderá deixar a prisão no período de Natal. A decisão não decorre de uma medida específica para o caso, mas sim da legislação atualmente em vigor, que restringe o benefício da saidinha para detentos que cumprem pena em regime fechado, situação em que Bolsonaro se encontra.

A ironia ressaltada por analistas e repercutida nas redes sociais é que a mudança na lei ocorreu no ano passado e teve como relator do projeto no Senado o próprio filho do ex-presidente, o senador Flávio Bolsonaro, conhecido por sua postura crítica em relação ao benefício das saídas temporárias.

Com a revisão das regras, apenas presos do regime semiaberto podem solicitar a saída temporária em datas comemorativas como Natal e Ano-Novo. Assim, Bolsonaro permanece impedido de usufruir do benefício.

A medida reforça a transformação recente no entendimento legislativo sobre permissões concedidas a detentos, em um debate que tem dividido opiniões entre especialistas em segurança pública, juristas e parlamentares.