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Câmara não tem poder legal para reduzir penas de condenados pelo 8 de Janeiro; única saída legal seria anistia, que pode ser barrada pelo STF

A discussão sobre uma possível redução ou modificação das penas impostas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 voltou ao centro do debate político. No entanto, ao contrário do que circula em discursos e redes sociais, a Câmara dos Deputados não possui poder constitucional para alterar decisões judiciais, muito menos para reduzir penas já definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Constituição Federal estabelece, no artigo 2º, o princípio da separação dos poderes, determinando que Executivo, Legislativo e Judiciário atuam de forma independente e harmônica. Por isso, decisões judiciais só podem ser revistas pelo próprio Judiciário, e nunca por votação parlamentar.

A Câmara, assim como o Senado, tem a prerrogativa de criar, alterar ou revogar leis penais, mas tais mudanças valem para o futuro. A única exceção está no artigo 5º, inciso XL da Constituição, que prevê que a lei penal pode retroagir apenas quando for mais benéfica ao réu. Nesse caso, a mudança teria efeito geral e automático, e não se trataria de uma intervenção direta sobre condenações específicas.

Especialistas reforçam que o Congresso não tem autoridade para determinar retroatividade ou redução de pena de condenados individualmente, pois isso seria considerado usurpação de competência do Poder Judiciário. Qualquer iniciativa parlamentar nesse sentido seria classificada como inconstitucional e anulada pelo STF.

A única saída legal capaz de atingir condenações já transitadas em julgado é a anistia, prevista no artigo 48, VIII da Constituição, que pode ser aprovada pelo Congresso Nacional. A anistia tem o poder de extinguir a punibilidade para determinados crimes, mas sua aplicação em casos de atentado ao Estado Democrático de Direito seria altamente controversa.

Juristas alertam que uma anistia direcionada aos envolvidos no 8 de janeiro poderia ser considerada inconstitucional por afronta aos princípios democráticos, especialmente após o próprio STF classificar os atos como crimes gravíssimos contra o país. Caso uma anistia fosse aprovada, caberia ao Supremo decidir sobre sua validade.

Com isso, fica claro que, juridicamente, a Câmara dos Deputados não pode confrontar o Judiciário, nem reverter penas dos condenados pelos atos golpistas. Qualquer alteração penal só teria efeito geral ou dependeria de um processo de anistia e, ainda assim, estaria sujeita ao crivo final do Supremo Tribunal Federal.