Sebastião Bocalom quer privatizar mercados e espaços públicos de comércio em Rio Branco
A Prefeitura de Rio Branco encaminhou à Câmara Municipal, na última terça-feira (8), um Projeto de Lei Complementar que autoriza o prefeito Sebastião Bocalom a privatizar a administração, gestão e operação dos mercados e demais espaços públicos de comércio da capital. A proposta, enviada em caráter de urgência, prevê que a concessão seja entregue à iniciativa privada por meio de licitação.
De acordo com o texto, a gestão direta dos mercados feita pelo Município teria se tornado “ineficiente, obsoleta e incapaz de atender às necessidades atuais de manutenção, modernização e segurança”. O prefeito argumenta que apenas um modelo profissionalizado, operado por empresas especializadas, garantiria a revitalização desses espaços, incluindo o Novo Mercado Elias Mansour, cuja obra está em fase avançada.
Pelo projeto, empresas ou consórcios privados poderão administrar os mercados por períodos que variam de 5 a 15 anos, com possibilidade de prorrogação por até 35 anos. A concessionária ficará responsável por manutenção, limpeza, segurança, organização dos boxes, gestão comercial e cobrança de aluguéis. O Município deixará de operar diretamente esses espaços.
A medida também prevê o encerramento das atuais concessões de uso dos permissionários, que deverão negociar novos contratos — agora diretamente com a empresa vencedora da licitação. Apesar disso, o texto garante prioridade para quem já ocupa os espaços, desde que o permissionário cumpra requisitos como estar adimplente, não ter perdido outro espaço público por infração e possuir registro como MEI, ME ou EPP.
O projeto também autoriza a empresa a estipular valores de aluguel, que serão regulamentados por decreto municipal. Os preços poderão levar em conta critérios como localização, tamanho do espaço e consumo de água. A correção anual será feita pelo IGP-M ou índice equivalente.
Caso os estudos técnicos mostrem que a concessão não se sustenta sozinha, o Município poderá custear até 30% das despesas, como subsídio temporário. Esse valor, porém, deverá ser revisado anualmente.