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Hora extra: veja em quais situações a exigência do patrão é permitida por lei

O Senado Federal esclareceu, por meio de publicação nas redes sociais, em quais situações o empregador pode exigir a realização de horas extras por parte do trabalhador. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a exigência só é permitida em casos específicos, como necessidade imperiosa ou situações de força maior.

Segundo a explicação divulgada, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe além da jornada normal quando houver previsão em acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Fora dessas hipóteses, a recusa do trabalhador em fazer hora extra pode ser considerada legítima, sem que haja punição ou prejuízo ao empregado.

A publicação também destaca que, em qualquer situação em que a hora extra seja realizada, o trabalhador tem direito a receber, no mínimo, 50% a mais sobre o valor da hora normal. Esse percentual pode ser maior, dependendo do que estiver previsto em lei, acordo coletivo, convenção ou sentença normativa.

O esclarecimento tem como objetivo orientar empregados e empregadores sobre direitos e deveres nas relações de trabalho, evitando abusos e garantindo o cumprimento da legislação trabalhista vigente.