Hora extra: veja três regras que todo trabalhador precisa conhecer
O trabalho além da jornada regular é uma realidade para milhões de brasileiros, mas ainda gera dúvidas sobre direitos e limites. Um alerta divulgado pelo Senado Federal reforça três regras básicas previstas na legislação trabalhista que todo empregado precisa saber ao fazer hora extra.
A primeira regra diz respeito ao valor. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cada hora extra deve ser paga com, no mínimo, 50% a mais do valor da hora normal. Esse percentual pode ser superior, conforme previsão em lei específica, acordo coletivo, convenção coletiva ou decisão judicial.
Outro ponto importante é o limite diário. A legislação estabelece que não podem ser realizadas mais de duas horas extras por dia, salvo em situações excepcionais, como casos de força maior ou necessidade imperiosa do serviço. O objetivo é preservar a saúde e o descanso do trabalhador.
Por fim, a lei permite a compensação das horas extras por meio do banco de horas, desde que exista acordo com o sindicato ou previsão em convenção coletiva de trabalho. Nesse modelo, em vez do pagamento imediato, o trabalhador pode compensar o tempo excedente com folgas futuras, respeitando os prazos e condições definidos em lei.