Governo do Acre decreta situação de emergência em Porto Acre após inundações
O Governo do Acre decretou situação de emergência no município de Porto Acre em razão das inundações provocadas pelas fortes chuvas registradas no fim de dezembro de 2025. O decreto nº 11.817, foi publicado no dia 31 de dezembro e tem validade de 180 dias.
De acordo com o documento, o município enfrentou um volume acumulado de aproximadamente 160 milímetros de chuva entre os dias 24 e 27 de dezembro, o que resultou no transbordamento do Rio Acre e de igarapés e córregos da região. No dia 30 de dezembro, às 18h, o nível do rio em Porto Acre atingiu 12,64 metros, ultrapassando a cota de transbordamento, que é de 12,50 metros.
As inundações afetaram principalmente comunidades ribeirinhas, causando prejuízos à população e dificultando o acesso e o transporte na região. O decreto também destaca a interrupção da rotina de famílias atingidas, além de impactos negativos nos sistemas de transporte, saúde pública e segurança global da população.
Com a decretação da emergência, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDC) está autorizada a atuar de forma integrada com órgãos federais, estaduais e municipais para minimizar os riscos e enfrentar a situação. Entre as ações previstas estão a mobilização de recursos humanos e materiais, a coordenação de socorro às comunidades isoladas e a prestação de assistência e apoio logístico ao município.
O decreto autoriza ainda a abertura de créditos adicionais para atender às despesas decorrentes da emergência, incluindo a instalação e manutenção de abrigos, fornecimento de insumos, equipamentos e veículos, além da realização de campanhas informativas à população.
Em casos de risco iminente, os agentes da Defesa Civil poderão determinar evacuações, uso temporário de propriedades particulares e outras medidas necessárias para garantir a segurança da população, conforme prevê a legislação federal.
A situação de emergência reconhecida é classificada como desastre natural hidrológico, conforme a Classificação Brasileira de Desastres (COBRADE). O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.