Ministro Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar a Bolsonaro
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou na última sexta-feira, 16, um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. O habeas corpus foi apresentado pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não integra a banca oficial de defesa do ex-presidente.
O pedido foi protocolado no dia 10 de janeiro e alegava a inexistência de condições adequadas para o atendimento médico contínuo de Bolsonaro enquanto ele cumpria pena na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. No entanto, dois dias antes da decisão, o ex-presidente foi transferido por determinação do ministro Alexandre de Moraes para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo Penitenciário da Papuda, onde segue cumprindo pena em regime fechado.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado. Inicialmente, o habeas corpus havia sido distribuído por sorteio à ministra Cármen Lúcia. Contudo, em razão do recesso do Judiciário, o processo foi redistribuído ao ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF e responsável pelo plantão no período. Como o pedido questionava uma decisão do próprio Moraes, relator da ação penal relacionada à trama golpista, houve nova redistribuição ao ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, conforme previsto no Regimento Interno do Supremo.
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que não é cabível o uso do habeas corpus por um terceiro quando há defesa técnica constituída e atuante em favor do réu. Segundo o ministro, aceitar esse tipo de iniciativa poderia resultar em desvio da finalidade do instrumento constitucional e interferir na estratégia da defesa oficial. Ele destacou ainda que uma decisão diferente poderia representar uma substituição indevida da competência previamente estabelecida pelo STF, ferindo o princípio do juiz natural, uma vez que Alexandre de Moraes é o relator do processo principal.
O ministro também ressaltou que, embora o habeas corpus seja um instrumento constitucional que pode ser apresentado por qualquer pessoa, inclusive sem a assinatura de um advogado, sua utilização deve respeitar os limites processuais e a organização do sistema judicial.
Com a decisão, Jair Bolsonaro permanece detido na Sala de Estado Maior da Papuda, onde continuará cumprindo a pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal.