Você sabia? Restaurantes não podem ficar com os 10% de gorjetas que iriam para os garçons, e clientes não são obrigados a pagar
A cobrança da taxa de 10% em bares e restaurantes volta a gerar debate entre consumidores e trabalhadores do setor. De acordo com a chamada Lei da Gorjeta, os valores arrecadados a título de gorjeta devem ser destinados aos empregados, integrando a remuneração para fins trabalhistas e previdenciários. Quando o percentual é retido pelo estabelecimento e não repassado aos funcionários, a prática é considerada irregular.
A legislação é clara ao estabelecer que a gorjeta não pertence ao restaurante, mas sim aos trabalhadores que prestam o serviço. O valor pode ser utilizado para complementar salários, pagar encargos sociais e garantir direitos como férias e aposentadoria, desde que haja transparência e repasse correto aos empregados.
Especialistas alertam que, caso o consumidor perceba que a taxa não está sendo destinada aos garçons ou demais funcionários, o estabelecimento pode ser denunciado aos órgãos de fiscalização. A retenção indevida configura descumprimento da lei e pode resultar em sanções administrativas.
Ao mesmo tempo, a norma também garante o direito do cliente. O pagamento da gorjeta é opcional. Se o consumidor não estiver satisfeito com o atendimento, ele pode se recusar a pagar o valor adicional sem que isso gere qualquer penalidade.
A orientação é que consumidores fiquem atentos, questionem o destino da gorjeta e denunciem irregularidades. Já os estabelecimentos devem adotar práticas transparentes, respeitando a legislação e assegurando que os trabalhadores recebam corretamente os valores que lhes são garantidos por lei.