Prefeitura de Feijó regulamenta transporte intermunicipal para pacientes em Tratamento Fora do Domicílio
A Prefeitura de Feijó publicou nesta quinta-feira (5), o Decreto nº 005, de 12 de janeiro de 2026, que regulamenta o transporte intermunicipal destinado a pacientes que necessitam realizar exames, consultas ou procedimentos de saúde fora do município, por meio do Tratamento Fora do Domicílio (TFD). A medida estabelece critérios, limites e regras para a concessão do benefício no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o decreto, o transporte custeado pelo município terá caráter prioritário e será restrito exclusivamente aos deslocamentos com destino às cidades de Rio Branco e Cruzeiro do Sul. O benefício não é automático e será concedido, preferencialmente, a usuários que comprovem não possuir condições financeiras de arcar com os custos do translado, mediante análise técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
A norma também determina que deslocamentos intermunicipais inferiores a 50 quilômetros não serão contemplados, ficando vedado qualquer tipo de custeio, reembolso ou pagamento de transporte nesses casos, independentemente da natureza do atendimento de saúde.
Para ter acesso ao translado, o paciente deverá realizar solicitação prévia junto à Secretaria Municipal de Saúde, apresentando documentação como comprovante de agendamento do atendimento fora do domicílio, documentos pessoais, comprovante de residência em Feijó, comprovação de renda familiar e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Entre os critérios de elegibilidade estão famílias com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, pacientes em condição clínica grave, devidamente comprovada por laudo médico — e usuários em situação de vulnerabilidade social, identificada por avaliação técnica fundamentada.
O decreto prevê, como regra geral, a concessão do transporte apenas ao paciente. O custeio de um acompanhante será permitido de forma excepcional, nos casos de pacientes menores de 18 anos, idosos com limitações funcionais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pacientes que necessitem de acompanhamento por indicação médica expressa.
Os usuários beneficiados deverão cumprir rigorosamente os dias e horários agendados. O descumprimento injustificado pode resultar na perda da elegibilidade para futuras solicitações ou até restrição temporária do benefício, mediante decisão administrativa.
A gestão da oferta do transporte poderá incluir a limitação de vagas por viagem, conforme a disponibilidade de veículos, recursos financeiros e capacidade operacional do município. Para a execução do serviço, a Secretaria Municipal de Saúde poderá adquirir passagens rodoviárias, contratar ou locar veículos, ou utilizar a frota oficial da prefeitura, respeitando a legislação vigente.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a editar normas complementares para garantir a operacionalização, o controle e a fiscalização do transporte intermunicipal para fins de TFD.