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Lei sancionada no Acre, de autoria do deputado Pablo Bregense, autoriza internato em hospitais estaduais para estudantes de medicina formados no exterior

O governador do Acre, Gladson Camelí, sancionou a Lei nº 4.775, de 19 de janeiro de 2026, que autoriza estudantes de medicina formados no exterior a realizarem o internato em hospitais da rede estadual de saúde.

A nova legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre e tem como objetivo ampliar as oportunidades de formação prática para estudantes que concluíram o curso fora do país, ao mesmo tempo em que fortalece o atendimento na rede pública de saúde.

De acordo com o texto da lei, o Poder Executivo terá o prazo de 90 dias para regulamentar as regras e critérios para a aplicação da medida. Após esse período, os estudantes poderão ser integrados às unidades hospitalares estaduais, conforme as normas que serão definidas.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada em Rio Branco, no dia 19 de janeiro de 2026. O projeto que deu origem à legislação é o Projeto de Lei nº 49/2025, de autoria do deputado estadual Pablo Bregense.