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Cyberbullying passa a ser crime no Brasil com pena de até quatro anos de prisão

O Senado Federal reforçou, nesta semana, que o bullying praticado na internet passou a ser tipificado como crime no Brasil. A mudança ocorre com a entrada em vigor da Lei nº 14.811/2024, que incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.

De acordo com a nova legislação, a intimidação sistemática realizada por meio virtual, conhecida como cyberbullying, pode resultar em pena de até quatro anos de prisão, além de multa. A prática envolve ações repetitivas de ameaça, constrangimento, humilhação ou perseguição realizadas por redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos on-line ou transmissões em tempo real.

A lei também endurece a punição para crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), transformando algumas condutas em crimes hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação, quando praticados contra crianças e adolescentes.

O Senado orienta que vítimas ou testemunhas denunciem casos de bullying e cyberbullying ocorridos no ambiente digital, destacando a importância do registro das provas, como mensagens, imagens, vídeos ou áudios, para auxiliar na investigação.