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Filhos, pais e cônjuge têm direito assegurado à herança, destaca Senado Federal

Uma publicação do perfil oficial do Senado Federal nas redes sociais detalhou quem são os chamados “herdeiros necessários” previstos na legislação brasileira. De acordo com o conteúdo, esses herdeiros têm direito, no mínimo, à metade da herança deixada pelo falecido.

A definição está prevista no artigo 1.845 do Código Civil, que estabelece como herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Isso inclui filhos, netos, pais, avós e o marido ou esposa da pessoa falecida.

A publicação também menciona o artigo 1.829 do Código Civil, que organiza a ordem de vocação hereditária, ou seja, define a prioridade para o recebimento da herança. Pela regra geral, os descendentes têm preferência, concorrendo com o cônjuge; na ausência deles, herdam os ascendentes, também em concorrência com o cônjuge; e, não havendo descendentes nem ascendentes, o cônjuge herda sozinho.

O Senado destacou que a chamada “legítima” metade do patrimônio é reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários. A outra metade pode ser destinada livremente pelo falecido por meio de testamento, respeitando os limites legais.