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TJAC mantém condenação de operadora de plano de saúde por negar exames a paciente celíaco e fixa indenização em R$ 8 mil

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde por se recusar a realizar exames solicitados por um paciente celíaco, que possui reação autoimune crônica ao glúten. As empresas rés deverão pagar R$ 8 mil por danos morais ao consumidor.

O caso já havia sido julgado pela 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que acolheu os pedidos do autor. Mesmo sendo titular de um plano de saúde com cobertura nacional, o paciente teve atendimento negado na capital acreana. Em primeira instância, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.

Ao analisar o recurso, o colegiado da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 8 mil.

O relator do processo foi o desembargador Luís Camolez, que confirmou a falha na prestação do serviço por parte da operadora ao negar a realização dos exames e da consulta necessários ao tratamento do jovem.

“Beneficiário portador de doença crônica desde a infância, titular de plano de saúde com abrangência nacional e cobertura ambulatorial e hospitalar, tem direito ao atendimento nas unidades credenciadas, sendo abusiva a negativa de consultas e exames sob a genérica alegação de suspensão temporária de atendimentos eletivo”, escreveu Camolez.

Além disso, o relator destacou que a recusa no atendimento frustrou a expectativa contratual firmada entre as partes: “Ao desamparar o consumidor em momento de necessidade médica, a operadora de saúde violou esses preceitos, frustrando a legítima expectativa contratual”.