Casamos sem permissão
Por Germano Marino
Muito antes do reconhecimento da Justiça brasileira, casais LGBTs já formalizavam seu amor por meio de contratos, em um tempo em que existir era um ato de coragem.
O ano era 2007,
naquele tempo, duas pessoas do mesmo sexo não podiam se casar no civil no Brasil. Não havia certidão. Não havia reconhecimento no Código Civil. O que existia era o amor e a necessidade urgente de protegê-lo.
Foi nesse contexto que eu me casei.
Não com a segurança jurídica que hoje muitos têm. Mas com um contrato de união homoafetiva em mãos. Um documento formal, redigido em linguagem técnica, que descrevia direitos e deveres patrimoniais. Um papel que tentava traduzir, em cláusulas, aquilo que era afeto, parceria e construção de vida.

Naquela época, casais LGBTs recorriam a contratos registrados em cartório como forma de garantir alguma segurança. Era uma tentativa de evitar injustiças dolorosas, porque elas aconteciam.
Quando um dos companheiros morria, muitas vezes o sobrevivente ficava desprotegido. Mesmo após anos de vida em comum, mesmo tendo ajudado a construir patrimônio, não era raro que familiares reivindicassem bens e direitos. E a Justiça, por não reconhecer formalmente aquela união como entidade familiar, deixava lacunas que aprofundavam a dor.
Nosso amor existia. Para o Estado, ainda não era família.
Lembro da cerimônia no cartório. Foi simples, mas carregada de significado. Levamos o contrato, assinamos, reconhecemos firma. Não era uma certidão de casamento. Era um registro de resistência. Um gesto simbólico que dizia que estávamos ali, que existíamos, que éramos uma família.

Anos depois, quando a relação chegou ao fim, também não houve divórcio, porque o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo ainda não era permitido. Houve um distrato, o encerramento formal de um contrato.
Recentemente, alguém me perguntou se eu era divorciado. Respondi que não, que sou destratado.
Sou de uma geração em que casamento era contrato. E separação era distrato.
A história começou a mudar em 5 de maio de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, garantindo os mesmos direitos das uniões heterossexuais. Foi um marco.
Em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça determinou que cartórios de todo o país não poderiam se recusar a celebrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A partir dali, o que antes era exceção passou a ser regra. O que era interpretação passou a ser direito assegurado.
O contrato virou certidão.
A resistência virou reconhecimento.
A invisibilidade virou proteção jurídica.
Essas conquistas não surgiram espontaneamente. Foram fruto de anos de mobilização social, enfrentamento ao preconceito e exposição pública. Muitas pessoas suportaram olhares atravessados, comentários hostis e discriminação institucional. Muitos casais resistiram mesmo abalados.
Resistimos.

E é por isso que hoje outros podem viver com mais tranquilidade aquilo que, para nós, foi luta.
Ainda há desafios. A violência e o preconceito contra a população LGBTQIA+ persistem. A igualdade formal não elimina, por si só, todas as desigualdades reais. Mas é inegável que avançamos.
Eu pertenço a um tempo de transição. Um tempo em que amar também exigia estratégia jurídica. Um tempo em que formalizar o afeto era um ato político.
Se hoje dois homens ou duas mulheres entram em um cartório e saem com uma certidão de casamento reconhecida pela Justiça brasileira, é porque ontem muitos de nós decidimos amar mesmo sem permissão.
E isso não é apenas memória.
É história.
É legado.
É conquista coletiva.
Germano Marino é militante dos direitos humanos e membro fundador da Associação de Homossexuais do Acre (AHAC), organização que atua na defesa dos direitos da população LGBTQIA+ no Estado. Líder religioso do Candomblé, também desenvolve ações em defesa do respeito à diversidade, da liberdade religiosa e do diálogo comunitário.