Após vir ao Acre sem autorização, Justiça do Rio de Janeiro determina novo mandado de prisão ao goleiro Bruno
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro revogou, nesta quinta-feira (5), o livramento condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes e determinou a expedição de mandado de prisão para que ele volte a cumprir pena em regime semiaberto.
Hoje com 41 anos, o ex-jogador do Clube de Regatas do Flamengo foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio, crime que teve grande repercussão em todo o país.
Segundo a decisão judicial, o benefício foi revogado após o descumprimento das regras impostas pela Justiça. De acordo com o processo, no dia 15 de fevereiro, poucos dias após conseguir o livramento condicional, Bruno viajou para o Acre sem autorização judicial. A informação foi divulgada pelo G1 Globo.
A Justiça destacou que o ex-goleiro estava proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro. Com a viagem não autorizada, ele acabou descumprindo uma das condições do benefício.
Com a decisão, Bruno deverá voltar a cumprir pena em regime semiaberto, modalidade em que o detento pode trabalhar durante o dia, mediante autorização judicial, mas precisa retornar à unidade prisional durante a noite.