Ao dirigir um ônibus elétrico sem CNH na categoria D, nesta segunda-feira (6), o Prefeito Sebastião Bocalom (PL) levantou inúmeras dúvidas da população se seria multado pela sua conduta.
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (DETRAN-AC) foi procurado por um portal de notícias local, para esclarecer a situação e se o prefeito seria multado pela infração. O departamento confirmou que o prefeito não será multado devido à ausência de um agente de trânsito no local do ocorrido.
De acordo com o Detran, a legislação de trânsito brasileira, especificamente o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que a autuação de infração deve ser realizada por autoridade ou agente de trânsito, ou por equipamento devidamente aprovado e aferido pelo Inmetro.
Portanto, sem a presença de um agente de trânsito para comprovar a infração, o prefeito Sebastião Bocalom não será multado pelo ato de dirigir o ônibus elétrico sem a habilitação adequada.