SEAGRI divulga resultado final de credenciamento de agricultores para programas de aquisição de alimentos no Acre
A Secretaria de Estado de Agricultura do Acre (Seagri) publicou nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial do Estado (DOE nº 14.202) o Relatório de Ação Final nº 5/2026, com o resultado do credenciamento de agricultores familiares aptos a fornecer gêneros alimentícios por meio dos Programas de Aquisição de Alimentos (PAA).
O processo tem como objetivo selecionar produtores rurais que irão comercializar alimentos oriundos da própria produção, fortalecendo a agricultura familiar e garantindo o abastecimento de programas sociais. A análise das propostas foi realizada por uma Comissão Julgadora, que avaliou tecnicamente cada inscrição de forma independente, seguindo os critérios estabelecidos no Edital de Chamada Pública nº 001/2026.
De acordo com o relatório, o procedimento foi iniciado com o envio de documentação por meio de formulário eletrônico, garantindo transparência e controle no processo seletivo. Também foram considerados os recursos encaminhados por e-mail à comissão responsável, com todas as informações devidamente registradas e analisadas.
A classificação dos agricultores levou em conta uma pontuação máxima de 50 pontos, baseada em critérios sociais e produtivos. Entre os fatores avaliados estão a inserção no Cadastro Único (CadÚnico), a participação de mulheres trabalhadoras rurais, o pertencimento a grupos especiais, como comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, agroextrativistas e assentados, além do enquadramento no grupo “B” do PRONAF, destinado a agricultores com renda anual de até R$ 50 mil. Também foram considerados aqueles vinculados a cooperativas ou associações, bem como produtores que não se enquadram nos critérios anteriores.
Nos casos de empate na pontuação, foram utilizados critérios de desempate, como o maior número de dependentes na unidade familiar e a idade do titular do cadastro. A Seagri também reforça que o cadastro de mais de um membro da mesma família resulta na desclassificação de todos os inscritos, sendo permitido apenas um representante por unidade familiar.
Os agricultores com maior pontuação foram selecionados para integrar o Programa de Aquisição de Alimentos, podendo ainda compor o cadastro de reserva para eventuais substituições. Segundo o relatório, todas as informações foram tabuladas e resultaram na classificação final dos agricultores familiares por município, conforme previsto no edital.