A prática de maus-tratos contra animais é considerada crime no Brasil e pode resultar em detenção e multa, conforme prevê a legislação vigente. O alerta foi reforçado em publicação recente do Senado Federal, destacando que atos como abuso, ferimentos ou mutilações contra animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos são passíveis de punição.
De acordo com o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, quem cometer esse tipo de crime pode ser penalizado com detenção de três meses a um ano, além de multa. A legislação busca coibir práticas que coloquem em risco o bem-estar animal e reforça a responsabilidade da sociedade na proteção dos animais.
O Senado também orienta a população a denunciar casos suspeitos ou confirmados. Ao presenciar situações de maus-tratos, a recomendação é procurar a delegacia mais próxima ou acionar a polícia por meio do número 190.


