Rio Branco, AC, 31 de março de 2026 12:24

Zanin condena ex-aluno por trote com “juramento” que impunha às calouras não recusar tentativa de c0it0 com veteranos

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, condenou o ex-aluno de medicina Matheus Gabriel Braia ao pagamento de 40 salários-mínimos por dano moral coletivo, ao reverter decisões anteriores que o haviam absolvido. O caso envolve um trote realizado em 2019 na Universidade de Franca, em que calouras foram submetidas a um “juramento” de conteúdo sexual. A indenização será destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

A decisão contraria entendimentos da primeira instância, do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, que haviam afastado a existência de dano coletivo sob argumentos como a ausência de rejeição à prática por parte dos participantes. Ao analisar o caso, Zanin considerou que tais fundamentos não eliminam a violação de direitos, especialmente diante do caráter discriminatório do conteúdo e da repercussão pública do episódio.

Na fundamentação, o ministro apontou que a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, sobretudo das mulheres, não foi observada nas decisões anteriores e afirmou que o STF tem sido frequentemente provocado a assegurar garantias básicas. Para ele, condutas desse tipo ultrapassam o limite de brincadeiras e configuram violência psicológica, contribuindo para a perpetuação de desigualdades de gênero

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