A declaração do Imposto de Renda 2026 traz mudanças importantes que exigem atenção dos contribuintes na hora de informar rendimentos, bens e ganhos. As novidades fazem parte de atualizações nas regras da Receita Federal e impactam diretamente quem precisa declarar neste ano.
Uma das principais alterações está nos limites de rendimentos tributáveis. Agora, está obrigado a declarar quem recebeu a partir de R$ 35.584 em 2025. No ano anterior, esse valor era de R$ 33.888, ampliando o número de pessoas que entram na obrigatoriedade.
No caso da atividade rural, também houve reajuste. O limite de receita bruta anual subiu de R$ 169.440 para R$ 177.920, exigindo atenção redobrada dos produtores rurais.
Outra mudança significativa envolve a restituição. Em 2026, os pagamentos serão feitos em quatro lotes, diferente dos cinco realizados no ano passado. A expectativa é que cerca de 80% dos contribuintes com direito à restituição recebam já nos dois primeiros lotes.
Além disso, a Receita Federal implementou uma novidade que beneficia contribuintes que não são obrigados a declarar, mas têm valores a receber. Quem tiver restituição de até R$ 1.000 poderá receber automaticamente, desde que esteja com o CPF regular, tenha baixo risco fiscal e possua chave Pix vinculada ao CPF. O crédito está previsto para o dia 15 de julho de 2026.
Os ganhos com apostas esportivas, conhecidas como bets, também entram no radar do Fisco. O imposto de renda sobre esses rendimentos passa a ser obrigatório, com alíquota de 15% sobre os prêmios líquidos que ultrapassarem R$ 28.467,20. Os valores devem ser informados na declaração anual, assim como o saldo existente ao fim do ano na ficha de bens e direitos.
Outras melhorias foram incorporadas à declaração pré-preenchida, que agora contará com dados mais precisos sobre renda variável, despesas com saúde e dependentes. Também passa a ser possível incluir informações como raça e cor dos dependentes, além do nome social do declarante.


