O Senado Federal reforçou, em publicação recente nas redes sociais, os principais direitos dos estudantes previstos na Lei nº 9.870/99, que regula a cobrança de anuidades e dívidas por instituições de ensino privadas no país.
De acordo com a legislação, as escolas são obrigadas a informar de forma clara os valores das mensalidades com antecedência mínima de 45 dias antes da data final para matrícula. A medida busca garantir transparência e permitir que pais e alunos se organizem financeiramente.
Outro ponto destacado é que a retenção de documentos escolares por inadimplência é proibida. Além disso, as instituições não podem aplicar penalidades pedagógicas, como impedir o aluno de assistir aulas ou realizar provas, em razão de atraso no pagamento.
A lei também estabelece limites para reajustes: as mensalidades só podem ser alteradas uma vez por ano. Em casos de atraso, o estudante não pode ser submetido a constrangimentos, ameaças ou qualquer tipo de humilhação.
Por fim, a norma determina que alunos com débitos só podem ser desligados da instituição ao término do período letivo, garantindo a continuidade dos estudos durante o ano.
As regras visam equilibrar a relação entre instituições de ensino e consumidores, assegurando direitos básicos e evitando práticas abusivas no ambiente educacional.


