Rio Branco, AC, 5 de abril de 2026 04:52

Morador com comportamento antissocial pode ser multado em até 10 vezes o valor do condomínio

Um tema delicado vem chamando atenção em condomínios residenciais: a incompatibilidade de convivência entre moradores. De acordo com o Código Civil, o condômino que adotar comportamento reiteradamente antissocial, prejudicando a harmonia e a boa convivência no condomínio, pode ser penalizado.

A legislação prevê que o condômino que gerar conflitos ou desconforto contínuo aos vizinhos pode ser constrangido a pagar uma multa. O valor dessa penalidade pode chegar a até dez vezes a taxa mensal do condomínio, dependendo da gravidade e da reincidência da conduta.

Casos de barulho excessivo, desrespeito às regras internas e atitudes agressivas são exemplos de comportamentos que podem levar à aplicação da multa. Condomínios são incentivados a documentar ocorrências e adotar medidas graduais, como advertências antes de recorrer à penalidade máxima prevista por lei.

Essa norma reforça que, mesmo em espaços privados, a harmonia coletiva deve ser prioridade, lembrando que a boa convivência depende do respeito mútuo entre todos os moradores.

Compartilhe

Facebook
Twitter
WhatsApp