Rio Branco, AC, 6 de abril de 2026 14:11

Prefeitura de Rio Branco sanciona lei de autoria do vereador Leôncio Castro que garante Parada Segura para usuários do transporte público

A Prefeitura de Rio Branco sancionou nesta segunda-feira (6), a Lei Municipal nº 2.677, de 30 de março de 2026, que consolida normas sobre o direito de parada para desembarque fora dos pontos obrigatórios no transporte coletivo urbano. A medida, conhecida como “Parada Segura”, tem como objetivo ampliar a segurança e a acessibilidade para mulheres, pessoas com deficiência e usuários com mobilidade reduzida.

De acordo com o texto, o benefício permite que passageiros solicitem ao motorista o desembarque entre paradas previamente estabelecidas, desde que sejam respeitados o itinerário da linha e as normas do Código de Trânsito Brasileiro. A nova legislação vale para usuários do sistema de transporte coletivo do município.

A lei estabelece critérios específicos para o uso do direito. Pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida poderão solicitar o desembarque em qualquer horário. Já para as mulheres, a autorização passa a valer a partir das 20h. A norma também define como pessoas com mobilidade reduzida aquelas que, mesmo não sendo consideradas pessoas com deficiência, apresentam dificuldades de locomoção, como idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e indivíduos obesos.

O texto prevê ainda que, caso não seja possível parar exatamente no local indicado pelo passageiro, o motorista deverá realizar o desembarque no ponto mais próximo que ofereça condições seguras.

A legislação não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus, onde o embarque e desembarque continuam restritos às paradas e estações oficiais.

Outro ponto importante da lei é a obrigatoriedade de que as empresas concessionárias informem os usuários sobre o direito à Parada Segura. Para isso, deverão ser afixados cartazes no interior dos veículos, em locais de fácil visualização. O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades previstas na legislação municipal e nos contratos de concessão.

Além disso, o Poder Executivo municipal ficará responsável por promover campanhas de divulgação para informar a população sobre o novo direito.

Com a entrada em vigor da nova lei, ficam revogadas as legislações anteriores que tratavam do tema, incluindo as leis municipais nº 2.281/2018 e nº 2.460/2023. A norma já está em vigor desde a data de sua publicação.

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