Mesmo após as mudanças promovidas pela reforma trabalhista, alguns direitos dos trabalhadores permanecem garantidos por lei e não podem ser alterados por meio de acordos individuais ou coletivos entre empregadores e empregados.
A legislação brasileira estabelece que benefícios essenciais são irrenunciáveis, ou seja, não podem ser flexibilizados, mesmo com o consentimento das partes envolvidas. Entre esses direitos assegurados estão o aviso prévio, que garante ao trabalhador um período de transição em caso de demissão, e a licença-paternidade.
Também permanecem protegidos os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, pagos aos profissionais que atuam em condições de risco ou prejudiciais à saúde. Outro ponto inegociável é o direito às férias anuais de 30 dias, que devem ser remuneradas com um acréscimo de um terço do salário.
A licença-maternidade, fundamental para a proteção da mãe e do recém-nascido, segue garantida, assim como o repouso semanal remunerado, que assegura ao trabalhador um período mínimo de descanso a cada semana.

