Rio Branco, AC, 23 de junho de 2026 04:20

Declarar dependentes pode reduzir imposto e aumentar restituição; veja quem pode ser incluído

Uma das estratégias mais utilizadas pelos contribuintes para reduzir o valor do Imposto de Renda a pagar ou até aumentar a restituição, é a inclusão de dependentes na declaração. A prática é válida principalmente quando o contribuinte é o principal responsável pelo sustento da família. Para o ano-base, o desconto permitido por dependente é de R$ 2.275,08, valor que é abatido diretamente da base de cálculo do imposto.

A Receita Federal estabelece critérios claros sobre quem pode ser considerado dependente. Podem ser incluídos o cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união homoafetiva, desde que haja filho em comum ou convivência superior a cinco anos. Também entram na lista filhos ou enteados de até 21 anos, ou de qualquer idade quando houver incapacidade física ou mental para o trabalho. Caso estejam cursando ensino superior ou técnico, filhos e enteados podem ser declarados como dependentes até os 24 anos. Pessoas com deficiência também podem ser incluídas, independentemente da idade, desde que a remuneração não ultrapasse o limite das deduções previstas.

Além disso, irmãos, netos ou bisnetos podem ser considerados dependentes quando não possuem amparo dos pais e estejam sob guarda judicial do contribuinte, respeitando os limites de idade ou condição de incapacidade. Pais, avós e bisavós também podem ser incluídos, desde que tenham recebido rendimentos de até R$ 28.467,20 no ano-calendário. A legislação ainda permite a inclusão de menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, desde que haja guarda judicial, bem como de pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

É importante destacar que, ao incluir um dependente na declaração, o contribuinte deve informar todos os rendimentos dessa pessoa, caso existam. A omissão dessas informações pode gerar inconsistências e levar o contribuinte à malha fina.

Outra dúvida comum diz respeito à diferença entre dependentes e alimentandos. O alimentando é aquele que recebe pensão alimentícia por decisão judicial. Nesses casos, o contribuinte deve declarar os valores pagos, que são dedutíveis do Imposto de Renda, além de informar obrigatoriamente o CPF de quem recebe a pensão.

Por fim, além da dedução por dependente, despesas com saúde e educação também podem contribuir para reduzir o imposto devido. Gastos com saúde não possuem limite para dedução, enquanto as despesas com educação têm um teto de R$ 3.561,50 por dependente. Especialistas recomendam que o contribuinte avalie com atenção antes de incluir dependentes, considerando não apenas o desconto fixo, mas também os rendimentos e despesas vinculadas a cada pessoa, já que essa decisão pode impactar diretamente o resultado final da declaração.

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