A Prefeitura de Rio Branco decretou situação de emergência no sistema de transporte coletivo urbano de passageiros após a paralisação total das linhas registrada na manhã da última quarta-feira (22). A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 782/2026, publicado no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o documento, a decisão foi tomada diante da interrupção integral do serviço, considerada irregular e unilateral, o que afetou diretamente o direito de locomoção da população, especialmente das camadas mais vulneráveis. O decreto destaca que o transporte público é um serviço essencial, conforme previsto na Constituição Federal e em legislações específicas.
A paralisação teria sido motivada por um movimento paredista de trabalhadores da empresa RICCO Transportes LTDA., com relatos de inadimplência de obrigações trabalhistas. A situação levou a administração municipal a adotar medidas emergenciais para evitar maiores prejuízos aos usuários.
Com a decretação da emergência, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco está autorizada a assumir, de forma direta ou indireta, a operação do sistema. Entre as medidas previstas está a possibilidade de intervenção no serviço, incluindo o uso de veículos, garagens e pessoal, além da contratação emergencial de outras empresas para garantir a continuidade do transporte.
O decreto também permite que, em caso de abandono ou suspensão das atividades por parte da concessionária atual, outras prestadoras possam operar as linhas, desde que atendam aos requisitos legais. A medida é considerada temporária e será regulamentada pela administração municipal.
A Prefeitura justificou a decisão com base na necessidade de assegurar a continuidade, eficiência e segurança do serviço público, conforme determina a legislação federal sobre concessões e o Código de Defesa do Consumidor. O texto também cita a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prioriza o transporte coletivo como elemento essencial para o desenvolvimento sustentável das cidades.
O prazo inicial da situação de emergência é de 60 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa. Durante esse tempo, o município deve adotar providências para regularizar o sistema, incluindo a apuração de atrasos salariais e melhorias nas condições de prestação do serviço.
A gestão municipal reforçou que o objetivo principal das medidas é restabelecer o transporte coletivo o mais rápido possível, garantindo o atendimento à população e a normalização do serviço na capital acreana.


