Uma publicação do Senado Federal nas redes sociais chamou atenção ao destacar que imóveis abandonados podem ser arrecadados pelo poder público, conforme prevê a legislação brasileira.
Na postagem, o órgão afirma que a lei exige que o proprietário cuide do imóvel e alerta que o abandono ou a má conservação pode resultar até na perda do bem.
A previsão está no Código Civil brasileiro. De acordo com os artigos 1.275 e 1.276, o imóvel urbano abandonado pelo proprietário, sem intenção de mantê-lo em seu patrimônio e que não esteja na posse de outra pessoa, poderá ser considerado “bem vago” e arrecadado pelo poder público.
A regra também se aplica a imóveis rurais nas mesmas condições. Segundo especialistas em direito civil, o abandono precisa ser comprovado e analisado dentro de um processo legal, observando critérios como ausência de conservação, inadimplência tributária e falta de manifestação do proprietário.
Após os procedimentos legais e o prazo previsto em lei, o imóvel pode passar para o patrimônio do município, do Distrito Federal ou da União, dependendo da localização do bem.


