A partir desta sexta-feira (15), pré-candidatos estão autorizados a iniciar a arrecadação de recursos para campanhas eleitorais das eleições deste ano, inclusive por meio do financiamento coletivo, conhecido popularmente como “vaquinha virtual”.
A modalidade surgiu como alternativa em 2018, após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir doações de empresas para campanhas eleitorais. Desde então, o mecanismo passou a ser regulamentado pela Justiça Eleitoral.
“O financiamento coletivo é uma forma de buscar pequenas doações para que uma multidão financie um determinado projeto”, explica o advogado eleitoral Michel Bertoni, especialista em campanhas políticas.
A prática é regulamentada pela Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme as regras, o limite para doações feitas diretamente pela plataforma é de R$ 1.064,09 por dia para cada doador.
“Valores acima devem ser feitos por transferência eletrônica entre contas, por Pix ou por cheque cruzado e nominal”, detalha Bertoni.
A arrecadação ocorre por meio de páginas na internet e aplicativos eletrônicos. Apesar de a captação poder começar antes da campanha oficial, os recursos arrecadados ficam retidos nas plataformas até que o candidato cumpra exigências legais, como a abertura da conta bancária de campanha, o registro da candidatura e a emissão do CNPJ eleitoral.
“As convenções partidárias devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Aí depende da data que o partido faz a convenção e que encaminha o pedido de registro à Justiça eleitoral. O pedido de registro pode ser encaminhado até 15 de agosto”, explica o advogado.
As plataformas responsáveis pela arrecadação precisam ser previamente cadastradas e aprovadas pelo TSE para atuar nas eleições. Segundo Bertoni, o tribunal apenas valida a documentação apresentada pelas empresas.
“O TSE recebe a documentação das empresas e realiza o cadastro formal. O TSE vai verificar se as empresas mandaram a documentação necessária. Se a documentação tiver sido mandada, eles vão validar e vão falar que a empresa está cadastrada. Só que o TSE não checa e não testa a plataforma. Então, não é uma homologação; é um cadastro”, conclui.


