Rio Branco, AC, 17 de maio de 2026 11:48

Bullying e cyberbullying agora são crimes previstos no Código Penal; entenda o que diz a legislação

Uma publicação do perfil oficial do Senado Federal nas redes sociais reforçou que já está em vigor a Lei 14.811/24, que incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal brasileiro.

Segundo a postagem, a legislação prevê punição para quem intimidar de forma sistemática uma ou mais pessoas, especialmente em ambientes digitais. A pena para casos de cyberbullying pode chegar a quatro anos de reclusão.

O Senado destacou ainda que a mesma lei também transformou em crimes hediondos diversos atos cometidos contra crianças e adolescentes, entre eles pornografia infantil, sequestro e incentivo à automutilação.

A medida busca ampliar a proteção de vítimas de violência psicológica e virtual, principalmente entre jovens e adolescentes, diante do aumento de casos registrados nas redes sociais e plataformas digitais.

A publicação foi divulgada pelo perfil oficial do Senado Federal no Instagram e repercutiu entre usuários da plataforma ao alertar sobre as consequências legais para práticas de intimidação e ataques virtuais.

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