Uma publicação do perfil oficial do Senado Federal nas redes sociais reforçou que já está em vigor a Lei 14.811/24, que incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal brasileiro.
Segundo a postagem, a legislação prevê punição para quem intimidar de forma sistemática uma ou mais pessoas, especialmente em ambientes digitais. A pena para casos de cyberbullying pode chegar a quatro anos de reclusão.
O Senado destacou ainda que a mesma lei também transformou em crimes hediondos diversos atos cometidos contra crianças e adolescentes, entre eles pornografia infantil, sequestro e incentivo à automutilação.
A medida busca ampliar a proteção de vítimas de violência psicológica e virtual, principalmente entre jovens e adolescentes, diante do aumento de casos registrados nas redes sociais e plataformas digitais.
A publicação foi divulgada pelo perfil oficial do Senado Federal no Instagram e repercutiu entre usuários da plataforma ao alertar sobre as consequências legais para práticas de intimidação e ataques virtuais.


