Rio Branco, AC, 21 de maio de 2026 15:15

Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (21), a Lei 15.409/2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A medida estabelece um banco de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal, com informações de pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra mulheres.

De acordo com o texto, a nova lei entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de condenados por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. A identidade das vítimas permanecerá sob sigilo.

Segundo a legislação, o sistema contará com dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime cometido. As informações serão integradas aos bancos de dados já existentes nos órgãos de segurança pública e ficarão sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança da União, estados e Distrito Federal.

O projeto que deu origem à lei, o PL 1.099/2024, foi aprovado pelo Senado em abril deste ano. O texto original do projeto é de autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO).

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