Rio Branco, AC, 25 de maio de 2026 08:38

Justiça mantém condenação da Prefeitura de Feijó por dívida em compra de materiais para recuperação de ruas

A Justiça do Acre decidiu manter a condenação da Prefeitura de Feijó em uma ação judicial relacionada à falta de pagamento por materiais usados na recuperação de ruas do município. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou, de forma unânime, o recurso apresentado pela gestão municipal.

O caso envolve um contrato firmado em 2019, após a realização do Pregão Presencial nº 002/2019, que a época da contratação e da execução do serviço, a Prefeitura de Feijó era administrada pelo prefeito Kiefer Cavalcante. Na ocasião, a empresa Pré Molde Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto Importação e Exportação Ltda foi contratada para fornecer brita e outros materiais destinados à manutenção das vias públicas de Feijó.

Segundo o processo, os produtos foram entregues entre julho e agosto daquele ano, com emissão de notas fiscais e documentos que comprovaram o recebimento dos materiais pela administração municipal. Apesar disso, a empresa alegou que não recebeu os valores devidos, mesmo após tentativas de cobrança administrativa e envio de notificação extrajudicial.

Diante da inadimplência, a fornecedora acionou a Justiça cobrando inicialmente cerca de R$ 457 mil. Ao analisar o caso, a Vara Cível de Feijó reconheceu parte do pedido e determinou que o município efetuasse o pagamento de R$ 229.088,75, além da incidência de juros e correção monetária.

A sentença definiu ainda que os valores deveriam ser atualizados pelo IPCA-E e acrescidos de juros da poupança até dezembro de 2021. Após esse período, a correção passou a seguir exclusivamente a taxa Selic, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 113/2021 para débitos da Fazenda Pública.

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