A Justiça do Acre determinou o bloqueio de bens da Construtora Cidade Ltda, empresa responsável pela construção da Ponte Padre Paolino Baldassari, que teve cerca de 60% de sua estrutura destruída após o desabamento ocorrido no último dia 5 de junho, em Sena Madureira. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que apontou risco de insolvência da empresa diante dos prejuízos causados pelo acidente.
A ponte, que liga o Centro da cidade ao Segundo Distrito, desabou parcialmente, deixando quatro pessoas feridas e provocando uma série de transtornos à população, incluindo a interrupção da navegação no Rio Iaco, dificuldades de mobilidade urbana e protestos que chegaram a bloquear a BR-364.
Na decisão, o juiz reconheceu a existência de indícios suficientes para responsabilização da construtora e destacou que o risco geológico na área onde a ponte foi construída já era conhecido desde 2015, conforme estudos do Serviço Geológico do Brasil. Segundo o magistrado, a alegação da empresa de que o desabamento teria sido provocado exclusivamente por fenômenos naturais, como erosão e vazante do rio, não se sustenta em uma análise preliminar do caso.
O magistrado ressaltou que a empresa era responsável pela elaboração dos projetos e pela adoção das medidas de engenharia necessárias para garantir a segurança da obra diante das características ambientais da região amazônica.
A Justiça determinou o arresto de bens móveis, imóveis e participações societárias da Construtora Cidade Ltda até o limite de R$ 36 milhões, valor equivalente ao contrato da obra. No entanto, o pedido de bloqueio total das contas bancárias da empresa foi negado.
De acordo com a decisão, a medida busca assegurar recursos para futuras indenizações, reconstrução da ponte, reparação de danos ambientais e compensação às vítimas, sem comprometer totalmente as atividades da construtora.
Além disso, foi convertida em ordem judicial a suspensão de pagamentos e contratos públicos estaduais com a empresa, medida que já havia sido determinada pelo governo do Acre por meio de decreto estadual.
A decisão também impõe que o Estado preserve toda a documentação relacionada à obra, incluindo projetos, relatórios técnicos e registros administrativos. Além disso, o governo também deverá apresentar, em até 15 dias, as apólices dos seguros contratados para o empreendimento, juntamente com os comprovantes de pagamento e eventuais comunicações de sinistro às seguradoras.
Outro ponto da decisão determina que o Estado do Acre, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), disponibilize, no prazo de 15 dias, uma balsa gratuita para garantir a travessia segura de pedestres e veículos entre o Centro de Sena Madureira e o Segundo Distrito. Além disso, o governo deverá apresentar um plano emergencial para a manutenção da Estrada Mário Lobão, atualmente a principal alternativa de acesso à região afetada.
A Justiça determinou ainda que a Construtora Cidade Ltda e o Estado do Acre apresentem, em até 30 dias, um plano conjunto contendo cronograma físico-financeiro para reparação, desobstrução e reconstrução da ponte, detalhando as responsabilidades técnicas e financeiras de cada parte.
No mesmo prazo, o Estado deverá encaminhar aos autos o laudo oficial de engenharia apontando as causas do desabamento, além de um relatório ambiental elaborado pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).
A ação cautelar foi ajuizada pelo Ministério Público do Acre, que deverá apresentar o pedido principal no prazo de 30 dias para dar continuidade ao processo. A construtora e o Estado foram intimados e terão prazo para apresentar defesa.


