Rio Branco, AC, 13 de setembro de 2026 07:30

Lei garante atendimento psicológico e social em escolas públicas de educação básica

As escolas públicas de educação básica em todo o Brasil devem contar com serviços de psicologia e serviço social para atender estudantes e contribuir com o desenvolvimento das políticas educacionais. A determinação está prevista na Lei nº 13.935/2019, que estabelece a prestação desses serviços nas redes públicas de ensino.

A legislação tem como objetivo garantir suporte especializado para estudantes, famílias e profissionais da educação, auxiliando na identificação e no enfrentamento de desafios relacionados ao processo de aprendizagem, convivência escolar, saúde mental e inclusão social.

De acordo com a lei, psicólogos e assistentes sociais devem atuar de forma integrada às equipes escolares, contribuindo para o cumprimento das necessidades e prioridades definidas pelas políticas públicas de educação. O trabalho desses profissionais envolve ações preventivas, acompanhamento de demandas socioemocionais e fortalecimento dos vínculos entre escola, família e comunidade.

A Lei nº 13.935 foi sancionada em dezembro de 2019 e representa um importante avanço na promoção de uma educação mais inclusiva, humanizada e voltada ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

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