O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.438/2026, que amplia de seis para 12 meses o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam apresentar queixa ou representação contra o agressor. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (19) e já está em vigor.
A norma altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal com o objetivo de ampliar o tempo disponível para que as vítimas formalizem denúncias nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
De acordo com o texto, o prazo de 12 meses será contado a partir do momento em que a vítima tiver conhecimento da identidade do autor do crime. Antes da mudança, o período previsto em lei era de seis meses.
A proposta teve origem no Projeto de Lei (PL) 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto foi aprovado pelo Senado Federal em maio deste ano antes de seguir para sanção presidencial.
Durante a tramitação no Congresso Nacional, a matéria recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública (CSP), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Relatora da proposta na CCJ, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) destacou que muitas vítimas convivem com os agressores e, frequentemente, enfrentam dependência econômica ou vínculos afetivos que dificultam a decisão de procurar ajuda das autoridades.
Segundo a parlamentar, a ampliação do prazo busca garantir mais tempo para que as mulheres consigam superar barreiras como medo, vergonha e traumas decorrentes da violência, fortalecendo o acesso à Justiça e à proteção legal.


