Rio Branco, AC, 24 de junho de 2026 11:03

TCE-AC emite recomendações e determinações afim de ampliar transparência em parcerias com OSCs para realização de eventos e shows artísticos

O Plenário da Corte de Contas analisou levantamento sobre despesas realizadas pelo Governo do Estado entre 2022 e 2025 e definiu medidas para fortalecer o controle e a transparência na aplicação dos recursos públicos.

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) proferiu, após julgamento na 1.648ª Sessão Plenária Ordinária, o Acórdão nº 15.728/2026, resultante de levantamento realizado para analisar despesas efetuadas pelo Governo do Estado do Acre, entre os anos de 2022 e 2025, destinadas à realização de eventos e shows artísticos por meio de termos de colaboração e de fomento celebrados com Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

O processo, relatado pelo conselheiro Ribamar Trindade, teve como objetivo reunir informações e subsidiar futuras ações de controle externo relacionadas à utilização de recursos públicos em festividades e eventos culturais.

Após análise dos dados levantados, o Plenário aprovou uma série de recomendações e determinações direcionadas ao Governo do Estado e aos municípios acreanos, visando o fortalecimento da governança, da transparência e da conformidade legal na celebração dessas parcerias.

Entre as medidas aprovadas, o Tribunal recomendou que o Estado e os municípios observem rigorosamente as exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Estadual nº 11.238/2023, especialmente quanto à finalidade pública das parcerias, ao adequado planejamento das ações e à comprovação da compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado.

O TCE-AC também determinou a criação ou o aprimoramento de espaços específicos nos Portais da Transparência para divulgação integral e atualizada das informações relativas às parcerias firmadas com OSCs. A medida prevê a publicação de editais de chamamento público, planos de trabalho, relatórios de monitoramento e avaliação, além das prestações de contas, ampliando o acesso da sociedade às informações e fortalecendo a transparência ativa.

Outra determinação estabelece que, enquanto essas providências não forem implementadas, o Estado e os municípios deverão se abster de celebrar novos termos de colaboração ou de fomento para eventos festivos sem a prévia aprovação de plano de trabalho e parecer técnico que demonstrem, de forma objetiva, a impossibilidade de execução direta pelo poder público e a efetiva vantajosidade econômica da parceria.

Como desdobramento da decisão, o Tribunal deliberou ainda pelo encaminhamento de cópia integral do levantamento ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), para apuração de eventuais irregularidades, e à Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), para acompanhamento das informações levantadas.

O Plenário também determinou o envio dos autos à Presidência do TCE-AC para avaliação da instauração de processo específico destinado à regulamentação do acompanhamento das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil no âmbito da Corte de Contas.

Texto: Andréia Oliveira

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