Rio Branco, AC, 27 de junho de 2026 16:09

Pensão alimentícia pode ser cobrada de parentes mesmo sem filhos; veja o que diz o Código Civil

A obrigação de pagar pensão alimentícia não se restringe aos casos envolvendo pais e filhos. De acordo com o artigo 1.698 do Código Civil, outros parentes também podem ser chamados pela Justiça para contribuir com o pagamento de alimentos quando a pessoa que tem a obrigação principal não possui condições financeiras de arcar integralmente com o encargo.

A legislação estabelece que, se o parente responsável em primeiro lugar não puder suportar totalmente a obrigação, os familiares de grau imediato poderão ser acionados para dividir ou assumir a responsabilidade, conforme a necessidade do beneficiário e a capacidade financeira de cada um.

Na prática, isso significa que a pensão alimentícia pode envolver diferentes integrantes da família, como avós e outros parentes previstos na ordem de parentesco estabelecida pela lei, desde que haja decisão judicial e sejam preenchidos os requisitos legais.

A regra está prevista no artigo 1.698 do Código Civil e busca garantir que o direito aos alimentos seja preservado, distribuindo a responsabilidade entre os parentes quando o devedor principal não tiver condições de cumprir integralmente a obrigação.

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