O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter o impedimento técnico que suspendeu a liberação de cerca de R$ 3 milhões em emendas parlamentares destinadas ao Instituto Cuidar Mais. A decisão foi proferida pelo Tribunal Pleno Jurisdicional e teve o acórdão publicado na última sexta-feira (3), confirmando a legalidade dos atos praticados pelo Governo do Estado.
A ação havia sido movida pelo Instituto Cuidar Mais por meio de um mandado de segurança contra decisões das Secretarias de Estado de Saúde (Sesacre) e de Planejamento. A entidade alegava que o bloqueio dos recursos ocorreu de forma irregular, sem a garantia do contraditório e da ampla defesa, além de questionar o uso de recomendações do Ministério Público e de um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) como fundamento para o impedimento.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Barros, entendeu que a Administração Pública atuou dentro dos limites legais ao adotar uma medida preventiva para proteger o interesse público e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos. Segundo o magistrado, a decisão administrativa foi baseada no dever de cautela, no princípio da precaução e em informações técnicas disponíveis à época.
Entre os fatores considerados pelo Tribunal está a ausência de alvará sanitário válido por parte do Instituto Cuidar Mais quando foi emitido, em 9 de fevereiro de 2026, o parecer técnico da Secretaria de Estado de Saúde que embasou o impedimento. O documento é considerado essencial para a prestação de serviços na área da saúde.
Outro aspecto levado em conta foi o histórico da entidade. Conforme o acórdão, o Instituto Cuidar Mais, anteriormente denominado Instituto UPAS, originado da Associação dos Servidores Públicos do Acre (ASPACRE) e mantendo o mesmo CNPJ, não preenchia o requisito previsto no Decreto Estadual nº 11.238/2023, que exige pelo menos dois anos de atuação específica na área da saúde para celebração de parcerias com o poder público.
No voto, o relator destacou que a simples alteração do objeto social de uma instituição não comprova experiência técnica no setor. Para ele, utilizar apenas a antiguidade do CNPJ para atender à exigência legal contrariaria o objetivo da norma, que busca garantir capacidade técnica e maturidade institucional das organizações beneficiadas com recursos públicos.
O Tribunal também observou que as emendas parlamentares inicialmente destinadas ao instituto já haviam sido anuladas e redistribuídas pelos próprios parlamentares para outras finalidades. Diante disso, os desembargadores entenderam que não havia mais direito líquido e certo à liberação dos recursos, além de considerar que uma eventual reversão da medida poderia comprometer o planejamento orçamentário do Estado e afetar terceiros contemplados pelos novos repasses.
Apesar de rejeitar o pedido do Instituto Cuidar Mais, o desembargador Roberto Barros fez uma ressalva ao afirmar que a decisão não representa um reconhecimento definitivo de irregularidades na atuação da entidade. Segundo ele, permanece aberta a possibilidade de o Estado reavaliar, por meio de procedimento administrativo e mediante solicitação da organização, sua capacidade técnica e operacional, caso sejam apresentados documentos atualizados que demonstrem o cumprimento das exigências legais.
Com a decisão unânime do Tribunal Pleno, permanecem válidos os atos administrativos que impediram a execução das emendas parlamentares destinadas ao Instituto Cuidar Mais durante o exercício de 2026.


