Os professores da educação básica da rede pública passam a ter garantido de forma explícita, por lei, o direito de utilizar licença remunerada para participar de cursos de qualificação, pós-graduação, como especialização, mestrado e doutorado e desenvolver pesquisas na área da educação.
A medida está prevista na Lei nº 15.462/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9). Embora esse direito já estivesse previsto na legislação, a nova norma esclarece de forma expressa quais atividades podem ser consideradas como aperfeiçoamento profissional.
A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 96/2024, de autoria do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE). Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados no fim do ano passado, o texto foi encaminhado ao Senado, onde recebeu parecer favorável da relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Durante a tramitação da proposta, a senadora destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já assegurava aos professores o direito ao aperfeiçoamento profissional com licença remunerada. No entanto, segundo ela, a legislação não especificava quais atividades poderiam ser enquadradas como aperfeiçoamento, o que abria margem para interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino.
Dorinha afirmou que essa lacuna poderia dificultar o reconhecimento de cursos de pós-graduação e de atividades de pesquisa como parte da formação continuada dos docentes. Por isso, o projeto alterou a LDB para deixar claro que essas atividades estão incluídas entre aquelas que garantem o direito à licença remunerada.
A matéria foi aprovada pelo Senado em 16 de junho e, posteriormente, enviada para sanção presidencial, concluída nesta semana com a publicação da nova lei.


