A Lei nº 14.737/2023 assegura a toda mulher o direito de ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante consultas, exames e procedimentos de saúde realizados em unidades públicas e privadas de todo o país.
A norma estabelece que o direito pode ser exercido independentemente de aviso prévio ao estabelecimento de saúde. O objetivo da legislação é oferecer mais segurança, acolhimento e proteção às pacientes durante o atendimento médico.
Caso hospitais, clínicas ou profissionais de saúde impeçam a presença do acompanhante sem justificativa prevista em lei, a paciente pode registrar denúncia por meio do telefone 136, canal do Disque Saúde do Ministério da Saúde.
A legislação foi criada para fortalecer os direitos das mulheres no atendimento em saúde e busca prevenir situações de constrangimento, além de garantir maior transparência e respeito durante consultas, exames e procedimentos médicos.


