Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. O pedido poderá ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite a transferência temporária para outro município, desde que o local escolhido seja uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores. Quando o local informado estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso esteja em outro estado, a votação ficará restrita ao cargo de presidente da República.
A legislação eleitoral também prevê a transferência temporária do local de votação para outros grupos, como pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia das eleições, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
Nos casos de presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação deverá ser feita pelos órgãos responsáveis, que encaminharão os formulários ou as listas com os nomes das eleitoras e dos eleitores aptos à habilitação.
Também há regras específicas para pessoas que atuarão diretamente na organização das eleições. Até 28 de agosto, poderão solicitar a transferência temporária do local de votação mesários, pessoas convocadas para prestar apoio logístico, profissionais designados para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou unidades de internação de adolescentes custodiados, desde que estejam em serviço no dia da votação.
A medida busca garantir o exercício do direito ao voto por pessoas que estarão fora do local de origem ou desempenhando atividades essenciais à realização das eleições em outro município.
O pedido de habilitação para o voto em trânsito pode ser feito on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. A recomendação é que os eleitores observem os prazos estabelecidos para garantir a votação no local onde estarão no dia das eleições.
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior não podem solicitar o voto em trânsito.


