Rio Branco, AC, 22 de julho de 2026 09:03

Portaria do Ministério do Trabalho exige convenção coletiva para comércio funcionar em feriados

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. A norma, que será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22), determina que a abertura de estabelecimentos comerciais nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Com a mudança, a autorização direta do empregador deixa de ser suficiente para permitir o funcionamento em feriados nos setores abrangidos pela regra. A medida mantém a necessidade de cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das normas municipais. Algumas atividades, consideradas essenciais ou de interesse público, terão permissão permanente para operar sem a exigência de negociação coletiva, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, lavanderias e serviços funerários.

A regulamentação é resultado de negociações iniciadas em 2023 entre governo, representantes dos trabalhadores e do setor empresarial. Durante a assinatura, Luiz Marinho afirmou que o acordo foi construído por meio do diálogo entre as partes. A portaria também prevê que futuras alterações na lista de atividades autorizadas de forma permanente deverão passar por análise de uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, empregados e empregadores.

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