A governadora do Acre sancionou a Lei Complementar nº 525, de 20 de julho de 2026, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, das autarquias e das fundações públicas estaduais. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
De acordo com o texto da nova legislação, foi revogado o § 4º do artigo 282 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre.
A Lei Complementar nº 525 é composta por apenas dois artigos. O primeiro determina a revogação do dispositivo legal, enquanto o segundo estabelece que a norma entra em vigor na data de sua publicação.
O texto sancionado não apresenta, na própria publicação, justificativas ou detalhamento sobre os efeitos práticos da revogação do § 4º do artigo 282. Dessa forma, a alteração passa a integrar o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado, modificando a redação da legislação vigente.
A lei foi sancionada em Rio Branco, no dia 20 de julho de 2026, pela governadora do Estado do Acre.


