O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.421, que estabelece as regras para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil. Entre as medidas estão a adequação do calendário escolar para que as férias das redes pública e privada coincidam com o torneio, entre 24 de junho e 25 de julho, além da possibilidade de decretar feriados nacionais em dias de jogos da Seleção Brasileira e ponto facultativo nas cidades-sede.
A legislação também prevê o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil para cada jogadora que conquistou a medalha de bronze no Mundial de 1988 e para as atletas que disputaram a Copa do Mundo de 1991. O repasse será feito pelo Ministério do Esporte.
A lei ainda garante à FIFA os direitos exclusivos de exploração comercial da competição, incluindo marcas, símbolos, imagens e venda de ingressos. Os bilhetes poderão ser comercializados de forma eletrônica, com plataforma oficial para revenda e transferência, além da possibilidade de adoção de preços dinâmicos durante a venda.


