Por: Matheus Sarkis
Ele se chama CAT. Comunicação de Acidente de Trabalho. É um papel curto, quase burocrático. E é ele que decide se o que aconteceu com você foi um acidente de trabalho ou só uma doença qualquer.
Quando a empresa emite, o INSS registra como acidente. Quando a empresa não emite, vira doença comum. E aí muda tudo.
Porque quem se afasta por acidente de trabalho e recebe o benefício acidentário tem, por lei, doze meses de emprego garantido depois da alta. Nesse período, a empresa não pode dispensar sem justa causa.
Doença comum não garante nada.
Então a cena se repete todo dia no Brasil. O trabalhador se machuca, fica afastado, volta, é demitido poucas semanas depois. Assina tudo, agradece e vai embora achando que era o fim.
Não era. Ele podia ter buscado a volta ao emprego ou a indenização de todo o período que faltava. Doze meses de salário.
E tem uma parte que quase ninguém conta. Isso não vale só para acidente com sangue, queda, máquina. Doença causada pelo trabalho é equiparada a acidente: coluna, tendinite, LER, surdez por ruído, e também o adoecimento mental.
Para esses casos, o TST firmou entendimento de aplicação obrigatória de que o que importa é o nexo entre a doença e o trabalho, mesmo quando o trabalho apenas agravou algo que já existia.
Uma ressalva honesta: nada disso é automático. Depende de laudo, de prova, de perícia médica. Direito não se ganha no grito.
Mas existe uma diferença enorme entre não ter o direito e não saber que tem.
E fica o que quase ninguém sabe: quando a empresa não emite a CAT, o próprio trabalhador pode emitir. O sindicato pode. O médico que atendeu pode.
O corpo já pagou a conta. O mínimo é saber o que a lei devolve.


