Rio Branco, AC, 28 de julho de 2026 20:44

Lei garante direito de faltar à escola por motivo religioso, mas aluno deve compensar aula e prova

A Lei 13.796/19 assegura aos estudantes de todo o país o direito de faltar a aulas e a provas por motivos religiosos e de consciência. A regra determina, no entanto, que as atividades perdidas sejam compensadas em outra data. De acordo com a legislação, a garantia vale para atividades que ocorrerem em dias nos quais, segundo os preceitos religiosos, for vedado o exercício de tais atividades. A norma foi sancionada em 2019 e se aplica a alunos da educação básica e do ensino superior, de instituições públicas e privadas.

A lei não suspende o conteúdo nem isenta o estudante das avaliações. Cabe à escola oferecer uma data alternativa para a realização de prova ou atividade prática, sem prejuízo ao rendimento escolar. O objetivo é conciliar a liberdade de crença, prevista na Constituição, com a obrigatoriedade de cumprimento da carga horária e do calendário escolar.

Levantamentos do Senado Federal apontam a dimensão do debate sobre liberdade religiosa e educação no país. Os números divulgados são 2.675, 111, 115 e 507 e fazem parte do acompanhamento de proposições e manifestações sobre o tema no Congresso Nacional.

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