O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) julgou irregulares as contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Bujari, referentes ao exercício financeiro de 2021, e determinou que o prefeito João Edvaldo Teles de Lima devolva R$ 178.780,98 aos cofres públicos. A decisão foi tomada durante a 1.648ª Sessão Plenária Ordinária Presencial e está registrada no Acórdão nº 15.727/2026.
De acordo com o TCE-AC, as irregularidades identificadas incluem a ausência de comprovação da regularidade de despesas, a não inserção de documentos contratuais no sistema LICON e a constatação de dano ao erário. O processo também destaca que o responsável foi considerado revel durante a tramitação.
Segundo a decisão, o ex-gestor deverá restituir o valor de R$ 178.780,98, devidamente atualizado, em razão da falta de comprovação da regularidade das despesas relacionadas ao Contrato nº 039/2021 e ao 3º Termo Aditivo do Contrato nº 056/2019.
Além da devolução dos recursos, o Tribunal aplicou multa acessória de R$ 17.878,09, correspondente a 10% do valor do débito imputado, conforme prevê o artigo 88 da Lei Complementar Estadual nº 38/1993.
O colegiado também impôs multa-sanção de 500 UPFs, equivalente a R$ 7.120, por considerar que houve grave infração às normas de controle estabelecidas pela Resolução TCE/AC nº 97/2015.
A decisão foi aprovada por maioria, acompanhando o voto da conselheira-substituta relatora Maria de Jesus Carvalho de Souza. Houve divergência parcial do conselheiro revisor Antonio Jorge Malheiro, acompanhado pelos conselheiros Antonio Cristóvão Correia de Messias e Mario Sérgio Neri de Oliveira, que defenderam o julgamento pela regularidade com ressalvas das contas, com base na jurisprudência da Corte.
Ao final, o Tribunal determinou a notificação do ex-prefeito para ciência da decisão e, após o cumprimento das formalidades legais, o arquivamento do processo. A sessão ocorreu em 11 de junho de 2026, sob a presidência da conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa.


